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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2016 - 16:44
Empresa indenizará família de operador vítima de acidente com bicicleta em estrada
O fato de a empresa não ter fornecido transporte adequado foi considerado omissão por parte da empregadora.
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Modelos » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2011 - 15:30
Modelo de ação de sonegados

Ação de sonegados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:20
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
Décadas Perdidas

Ricardo Corrêa - Advogado
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Blog Publicado em 26 de Abril de 2023 - 13:40
Herança: se organizar direitinho, todo mundo ganha

Por Laura Brito.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 09:51
Nunca me casei, sem pais vivos, filhos e irmãos. Para quem vai ficar minha herança?

O Poder Público recolherá a herança caso o defunto não deixe quaisquer parentes sucessíveis e/ou beneficiários nomeados em testamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:13
É possível a Cessão de Direitos Hereditários por “Termo nos Autos” em Processo Judicial?

A Cessão de Direitos Hereditários resolve-se através de Escritura Pública conforme art. 1.793 do Código Civil.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 09:59
Cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento
A decisão é da Quarta Turma.
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2026 - 17:13
Entenda e evite a Pena de Sonegados no Inventário: como tratar corretamente o acervo de bens e contas

Ocultar bens no inventário gera pena de sonegados, resultando em perda da herança e remoção do inventariante. A declaração exata do patrimônio na data do óbito garante uma partilha justa.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2024 - 15:15
Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo
Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 09:39
Vivíamos em União Estável e minha "esposa" faleceu deixando filhos de outra relação. Tenho direito nessa herança?

Tanto na União Estável quanto no Casamento as mesmas regras de Direito Sucessório (inclusive do art. 1.829) deverão ser aplicadas, como manda o STF.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 09:46
Vivo em União Estável. Quais são meus direitos no caso de falecimento do(a) companheiro(a)?

Em sede de Direito Sucessório os direitos à(ao) companheira(o) supérstite serão os mesmos conferidos à(ao) viúva(o), cf decisões recentes do STF. Direitos de outras searas (como por exemplo os previdenciários) podem também estar presentes, conforme o caso concreto.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 09:58
O morto não era casado mas vivia em União Estável. E agora? A lei mudou? É tudo dela? Quem herda?

Com a morte da pessoa que convivia em União Estável teremos um(a) COMPANHEIRO(A) Supérstite, figura semelhante a um(a) VIÚVO(A), em favor de quem a sucessão deve se dar nos termos do Tema 809 do STF.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 11:26
Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários, decide Terceira Turma
O entendimento é da Terceira Turma.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:00
Esqueceram da viúva no Inventário Extrajudicial. E agora?

O exame do regime de bens é importantíssimo também no Inventário Extrajudicial. Não é porque o procedimento é consensual e isento de litígio que a ordem de vocação hereditária e outras regras específicas poderão ser desobservadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Junho de 2021 - 11:19
Sou viúva. Minha ex-sogra faleceu agora. Tenho direito à herança??

Inexistindo casamento não há regime de bens e, portanto, direito hereditário inclusive - em que pese permanecer hígido o vínculo de afinidade com a sogra…
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Array Publicado em 2004-01-26T11:01:00+00:00
STJ: espólio continua pagando alimentos devidos antes do falecimento
O espólio (bens deixados pelo falecido) deve continuar pagando alimentos a quem o falecido pagava antes de sua morte.

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